Tela com 70% de sombreamento com fio de polietileno
A tela de proteção evita o derramamento do material transportado em vias públicas impedindo que ocorra acidentes de trânsito bem como à pedestres.
A tela de proteção é obrigatória de acordo com o "Art. 205 da Lei Complementar nº 377/10 'é obrigatório a colocação de uma lona, tela ou outra forma de proteção sobre as caçambas metálicas estacionarias e nas carrocerias dos veículos que transportam cargas como areia, terra, basalto, resíduos da construção civil, entulhos e assemelhados, durante sua remoção e transporte.' § 1º Os veículos que não se adequarem ao disposto do caput serão proibidos de circular , e o proprietário ou empresa proprietária sofrerá multa no valor de 50(cinquenta) a 100(cem) VRMs. " (LEI COMPLEMENTAR Nº 377, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010. Disponível em: <https://www.caxias.rs.gov.br/_uploads/legislacao/lei_38.pdf>